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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.329 de 30 de dezembro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica ratificado o Convênio ICMS 153/04, celebrado em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, publicado na Seção I, páginas 26 e 27, do Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2004.

Art. 2º

Ficam aprovados os Protocolos ICMS 52/04 e 54/04, celebrados em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, publicados na Seção I, página 28, do Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2004.

Parágrafo único

- A aplicação do disposto nos protocolos referidos no "caput" independe de outro ato.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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