JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 48.395 de 30 de dezembro de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 4.160.775,00 (Quatro milhões, cento e sessenta mil, setecentos e setenta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 47.586, de 10 de janeiro de 2003, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação


Decreto Estadual de São Paulo nº 48.395 de 30 de dezembro de 2003 | JurisHand