Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 27 de fevereiro de 2013
Abre crédito suplementar no valor de R$272.865.498,48. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO NE Nº 98, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
Art. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$272.865.498,48 (duzentos e setenta e dois milhões oitocentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2012.
Art. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
III
do saldo financeiro do convênio nº 01.0090.00/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério de Ciência e Tecnologia, no valor de R$12.313.009,57 (doze milhões trezentos e treze mil nove reais e cinquenta e sete centavos);
IV
do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 01.0090.00/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério de Ciência e Tecnologia, no valor de R$4.419.772,56 (quatro milhões quatrocentos e dezenove mil setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 01.08.0255.00/2008, firmado em 2 de julho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$3.234.962,05 (três milhões duzentos e trinta e quatro mil novecentos e sessenta e dois reais e cinco centavos);
VI
do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 01.08.0255.00/2008, firmado em 2 de julho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$2.538.088,39 (dois milhões quinhentos e trinta e oito mil oitenta e oito reais e trinta e nove centavos);
VII
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato n.º 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de reais);
VIII
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$17.299.665,91 (dezessete milhões duzentos e noventa e nove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos);
IX
do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no valor de R$5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais); e
X
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$30.310.000,00 (trinta milhões trezentos e dez mil reais).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 26) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$ 1191.04129215-4.313-0001-4490-0-25.1 2.500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 1221.19571101-1.202-0001-3390-0-10.3 1.499.738,22 1221.19571101-1.202-0001-3390-0-24.1 917.389,88 1221.19571101-1.202-0001-4490-0-10.3 1.038.350,17 1221.19571101-1.202-0001-4490-0-24.1 2.317.572,17 1221.19571108-1.391-0001-3390-0-24.1 1.198.706,00 1221.19571108-1.391-0001-4490-0-10.3 4.419.772,56 1221.19571108-1.391-0001-4490-0-24.1 11.114.303,57 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181141-4.291-0001-4490-0-25.1 5.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS 1301.04451132-1.107-0001-4440-0-10.1 2.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE 1531.27813149-4.165-0001-3350-0-10.1 1.000.000,00 EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.04123702-2.049-0001-3390-0-10.1 128.000.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10128701-2.018-0001-3390-0-10.1 50.000,00 2261.10303002-4.024-0001-3390-1-10.1 800.000,00 2261.10303159-4.011-0001-3390-0-10.1 500.000,00 2261.10303254-2.079-0001-3390-0-10.1 300.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782035-1.110-0001-4490-1-32.2 5.600.000,00 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO 4101.16482029-4.648-0001-4590-1-25.1 50.000.000,00 4101.16482029-4.648-0001-4590-1-71.1 30.310.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301237-4.391-0001-3390-0-37.1 85.000,00 4291.10301237-4.391-0001-4490-0-37.1 12.286.000,00 4291.10302237-4.279-0001-3390-0-37.1 4.928.665,91 FUNDO DE APOIO HABITACIONAL AOS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4541.16482736-4.140-0001-4590-0-10.1 7.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 272.865.498,48 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 138.000.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1 350.000,00 2261.10303002-4.420-0001-3390-1-10.1 800.000,00 2261.10303201-4.481-0001-3390-0-10.1 500.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 139.650.000,00