Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.297 de 30 de dezembro de 1965
Faz lotação de Cargo. O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1965.
Art. 1º
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Publica o cargo de Oficial de Reparação de Prédios, nível III, constante do Anexo I, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Fábio Marques Viana.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro