JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 917 de 30 de dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$20.991.823,17. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$20.991.823,17 (vinte milhões novecentos e noventa e um mil oitocentos e vinte e três reais e dezessete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$20.991.823,17 (vinte milhões novecentos e noventa e um mil oitocentos e vinte e três reais e dezessete centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 917, de 30 de dezembro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 208) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 156.535,00 2061.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9 3.110,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1 15.000,00 2271.10302019-4.031-0001-4490-0-10.1 191.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302087-4.212-0001-3390-0-10.1 3.276.955,22 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1 7.349.222,95 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 20.991.823,17 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1 10.000.000,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04121095-4.250-0001-3190-0-10.1 159.645,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.030-0001-3390-0-10.1 82.400,00 2271.10302019-4.035-0001-3390-0-10.1 123.600,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302087-4.222-0001-3390-0-10.1 431.970,78 2321.10302087-4.222-0001-4490-0-10.3 2.844.984,44 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122059-2.023-0001-3341-0-10.1 1.558.199,58 4291.10122059-2.024-0001-3341-0-10.1 1.379.883,49 4291.10122059-2.024-0001-4441-0-10.1 73.891,71 4291.10122059-4.458-0001-3341-0-10.1 215.203,77 4291.10122705-2.500-0001-3341-0-10.1 1.827.140,89 4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1 1.826.163,61 4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 268.358,00 4291.10303064-4.148-0001-3341-0-10.1 200.381,90 TOTAL DA ANULAÇÃO 20.991.823,17
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 917 de 30 de dezembro de 2024 | JurisHand