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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 916 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$14.279.865,98 (quatorze milhões duzentos e setenta e nove mil oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$3.522.365,25 (três milhões quinhentos e vinte e dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 02/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 20/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$403.410,00 (quatrocentos e três mil quatrocentos e dez reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 916 /2024