Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 915 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$1.180.000,00 (um milhão cento e oitenta mil reais).