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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 912 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 3º

– Fica contingenciado o crédito suplementar referente ao decreto NE nº 190, de 5 de março de 2024, em decorrência da frustração da receita prevista em seu art. 2°.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 912 /2024