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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 901 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$94.435.414,57 (noventa e quatro milhões quatrocentos e trinta e cinco mil quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e sete centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$511.292,65 (quinhentos e onze mil duzentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 2º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 901 /2024