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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 900 de 20 de dezembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$228.012.574,76 (duzentos e vinte e oito milhões doze mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$568.211,26 (quinhentos e sessenta e oito mil duzentos e onze reais e vinte e seis centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$124.680,10 (cento e vinte e quatro mil seiscentos e oitenta reais e dez centavos).

Art. 2º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 900 /2024