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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 899 de 20 de dezembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$198.068.706,36 (cento e noventa e oito milhões sessenta e oito mil setecentos e seis reais e trinta e seis centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 899 /2024