Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 896 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$224.878.310,04 (duzentos e vinte e quatro milhões oitocentos e setenta e oito mil trezentos e dez reais e quatro centavos);
II
do saldo financeiro da receita de Quota Estadual do Salário Educação – Qese da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$36.160.000,00 (trinta e seis milhões cento e sessenta mil reais);
III
do excesso de arrecadação da receita de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$56.263.015,00 (cinquenta e seis milhões duzentos e sessenta e três mil e quinze reais);
IV
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 916803/2021, firmado em 8 de outubro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$5.614,40 (cinco mil seiscentos e quatorze reais e quarenta centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 10.291/2018, firmado em 22 de junho de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Fundação Renova, no valor de R$8.200,00 (oito mil e duzentos reais);
VI
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários-Outros Recursos Não Vinculados, no valor de R$7.680.000,00 (sete milhões seiscentos e oitenta mil reais)