JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 893 de 19 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea "b" do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Governador Valadares 5 – Itanhomi, de 138 kV, a ser executada pela empresa Cemig Distribuição S.A., em área do Bioma Mata Atlântica e em Área de Preservação Permanente, nos Municípios de Alpercata, Tumiritinga, Capitão Andrade e Itanhomi.

Parágrafo único

– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 893 /2024