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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 892 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 1º

– Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea "b" do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, as obras de infraestrutura para implantação da Linha de Distribuição João Monlevade 4-5, de 69 kV, e da Subestação de Distribuição João Monlevade 5, de 69 kV, a serem executadas pela empresa Cemig Distribuição S.A., em área do Bioma Mata Atlântica e em Área de Preservação Permanente, nos Municípios de João Monlevade, Rio Piracicaba e Bela Vista de Minas.

Parágrafo único

– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 892 /2024