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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 863 de 30 de dezembro de 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$6.168.124,93. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.168.124,93 (seis milhões cento e sessenta e oito mil cento e vinte e quatro reais e noventa e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 10291/18 FAPEMIG/RENOV, firmado em 22 de junho de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Minas Gerais e a Fundação Renova, no valor de R$1.889,00 (um mil oitocentos e oitenta e nove reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 863, de 30 de dezembro de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 180) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.04130029-4.136-0001-4490-1-10.1 596.784,96 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 1.047.269,38 EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.28846705-7.009-0001-3391-0-10.1 4.522.181,59 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571001-4.098-0001-3390-0-70.1 1.889,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.168.124,93 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.154-0001-4470-0-10.1 596.784,96 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 10.504,26 1511.06124005-4.023-0001-3390-0-10.1 32.960,78 1511.06125008-4.100-0001-3390-0-10.1 50.000,00 1511.06125008-4.105-0001-3390-0-10.1 45.902,90 1511.06125008-4.124-0001-3390-0-10.1 95.603,24 1511.06125008-4.134-0001-3390-0-10.1 25.229,20 1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1 81.376,40 1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.1 362.885,84 1511.06181005-1.067-0001-3390-0-10.1 383,33 1511.06181005-4.016-0001-3390-0-10.1 2.527,32 1511.06181005-4.022-0001-3390-0-10.1 35.673,32 1511.06183005-4.024-0001-3390-0-10.1 63.092,99 1511.06421145-4.505-0001-3390-0-10.1 53.260,65 1511.06422006-4.222-0001-3390-0-10.1 185.978,67 1511.12368007-2.002-0001-3390-0-10.1 1.890,48 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19573068-1.047-0001-3390-0-10.1 3.665.885,06 2071.19573068-1.047-0001-4490-0-10.1 856.296,53 TOTAL DA ANULAÇÃO 6.166.235,93
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