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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 85 de 24 de janeiro de 2025

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 6, de 10 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Ouro Verde de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 85 /2025