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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 821 de 27 de dezembro de 2012

Abre crédito suplementar no valor de R$1.882.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO NE Nº 821, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$1.882.000,00 (um milhão oitocentos e oitenta e dois mil reais), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$1.082.000,00 (um milhão e oitenta e dois mil reais); e

II

do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Segurança Pública, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 299) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO R$ 1261.12362017-4.594-0001-4490-1-71.1 1.082.000,00 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS 1551.06125183-4.437-0001-3390-0-27.1 800.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.882.000,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL R$ 1481.08243023-4.633-0001-3390-1-71.1 1.082.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.082.000,00

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