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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.111 de 31 de dezembro de 1964

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Doutor Gomes Freire, na cidade de Mariana. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o disposto nos artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, todos da Lei n. 2.610 de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1964.


Art. 1º

– Fica criado o Grupo Escolar Doutor Gomes Freire, na cidade de Mariana.

Art. 2º

– Ficam incorporadas ao Grupo Escolar Doutor Gomes Freire as classes Primárias da Escola Paroquial da mesma cidade.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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