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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.092 de 29 de dezembro de 1964

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, imóvel situado na cidade de Juiz de Fora. O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1964.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública e sujeito a desapropriação amigável ou judicial, nos termos dos artigos 3º e 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, por conta e a favor da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, estabelecimento de caráter público, o imóvel situado à rua Halfeld nº 811, antigos nºs 803, 807 e 811, na cidade de Juiz de Fora, neste Estado e respectivos acessórios, pertencentes e terrenos, que mede 10 m (dez metros) de frente por 18,75m (dezoito metros e setenta e cinco centímetros) de fundo, mais ou menos, exceto na parte limítrofe do Edifício "Baependi", em que relativamente a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) de frente correspondem 19,90 m (dezenove metros e noventa centímetros) de fundo, - correspondendo, todo o imóvel, com o Dr. Deocleciano Teixeira de Carvalho (Edifício "Santa Helena"), sucessores de D. Constança Vidal Lage Valadares e o citado Edifício "Baependi".

Art. 2º

O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à instalação de Agência Regional, Agência Autônoma e Serviços do Departamento de Casas para o Povo, da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º

É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

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