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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8 de 06 de janeiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Divinópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinópolis.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 8, de 6 de janeiro de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.767.760,43 m e E=510.788,27 m; deste, segue confrontando com P01-Grimaldo Pires da Silveira e outros; segue com azimute de 114º18'16'' e distância de 6,11 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.767.757,91 m e E=510.793,84 m; deste, segue confrontando com P01-Grimaldo Pires da Silveira e outros; segue com azimute de 204º18'16'' e distância de 67,70 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.767.696,21 m e E=510.765,97 m; deste, segue confrontando com P01-Grimaldo Pires da Silveira e outros; segue com azimute de 199º15'18'' e distância de 50,63 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.767.648,41 m e E=510.749,27 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 017º40'34'' e distância de 17,92 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.767.665,49 m e E=510.754,72 m; deste, segue confrontando com A-–Estrada Municipal; segue com azimute de 019º27'56'' e distância de 75,94 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.767.737,09 m e E=510.780,02 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 019º27'56'' e distância de 24,75 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.767.760,43 m e E=510.788,27 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 238.0055 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.767.307,44 m e E=510.768,99 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 344º04'44'' e distância de 104,28 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.767.407,72 m e E=510.740,38 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 344º06'36'' e distância de 33,93 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.767.440,35 m e E=510.731,09 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 344º06'36'' e distância de 38,18 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.767.477,07 m e E=510.720,64 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 347º15'02'' e distância de 30,26 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.767.506,58 m e E=510.713,96 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 356º45'50'' e distância de 16,15 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.767.522,71 m e E=510.713,05 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 357º42'22'' e distância de 19,74 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.767.542,43 m e E=510.712,26 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 014º51'45'' e distância de 10,53 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.767.552,61 m e E=510.714,96 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 021º23'49'' e distância de 20,07 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.767.571,30 m e E=510.722,29 m; deste, segue confrontando com P01-Grimaldo Pires da Silveira e outros; segue com azimute de 020º56'10'' e distância de 1,63 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.767.572,82 m e E=510.722,87 m; deste, segue confrontando com P01-Grimaldo Pires da Silveira e outros; segue com azimute de 199º15'18'' e distância de 22,21 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.767.551,85 m e E=510.715,54 m; deste, segue confrontando com P01-Grimaldo Pires da Silveira e outros; segue com azimute de 178º05'27'' e distância de 27,95 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.767.523,91 m e E=510.716,47 m; deste, segue confrontando com P01-Grimaldo Pires da Silveira e outros; segue com azimute de 168º01'26'' e distância de 32,80 m até o vértice E13 de coordenadas N=7.767.491,83 m e E=510.723,28 m; deste, segue confrontando com P01-Grimaldo Pires da Silveira e outros; segue com azimute de 163º48'52'' e distância de 492,63 m até o vértice E14 de coordenadas N=7.767.018,72 m e E=510.860,60 m; deste, segue confrontando com P01-Grimaldo Pires da Silveira e outros; segue com azimute de 185º21'21'' e distância de 41,03 m até o vértice E15 de coordenadas N=7.766.977,87 m e E=510.856,77 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 351º13'15'' e distância de 13,37 m até o vértice E16 de coordenadas N=7.766.991,09 m e E=510.854,73 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 350º09'18'' e distância de 16,15 m até o vértice E17 de coordenadas N=7.767.007,00 m e E=510.851,97 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 350º09'18'' e distância de 9,31 m até o vértice E18 de coordenadas N=7.767.016,17 m e E=510.850,38 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 346º40'22'' e distância de 19,82 m até o vértice E19 de coordenadas N=7.767.035,46 m e E=510.845,81 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 344º35'43'' e distância de 81,64 m até o vértice E20 de coordenadas N=7.767.114,16 m e E=510.824,12 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 344º04'44'' e distância de 200,99 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.767.307,44 m e E=510.768,99 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4342.5802 m²; III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.766.977,42 m e E=510.841,66 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 171º13'15'' e distância de 49,86 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.766.928,15 m e E=510.849,27 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 162º55'24'' e distância de 22,22 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.766.906,91 m e E=510.855,80 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 162º55'24'' e distância de 7,84 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.766.899,41 m e E=510.858,10 m; deste, segue confrontando com P01-Grimaldo Pires da Silveira e outros; segue com azimute de 340º46'10'' e distância de 56,83 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.766.953,07 m e E=510.839,38 m; deste, segue confrontando com P01-Grimaldo Pires da Silveira e outros; segue com azimute de 005º21'21'' e distância de 24,45 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.766.977,42 m e E=510.841,66 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 180.9684 m²; IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.766.852,95 m e E=510.885,65 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 355º09'35'' e distância de 3,11 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.766.856,05 m e E=510.885,39 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 346º05'31'' e distância de 29,80 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.766.884,97 m e E=510.878,23 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 342º55'24'' e distância de 20,00 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.766.904,09 m e E=510.872,36 m; deste, segue confrontando com P01-Grimaldo Pires da Silveira e outros; segue com azimute de 160º46'10'' e distância de 34,90 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.766.871,13 m e E=510.883,85 m; deste, segue confrontando com P01-Grimaldo Pires da Silveira e outros; segue com azimute de 150º06'49'' e distância de 100,38 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.766.784,10 m e E=510.933,87 m; deste, segue confrontando com P01-Grimaldo Pires da Silveira e outros; segue com azimute de 161º16'05'' e distância de 303,29 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.766.496,88 m e E=511.031,26 m; deste, segue confrontando com P01-Grimaldo Pires da Silveira e outros; segue com azimute de 122º54'19'' e distância de 36,64 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.766.476,97 m e E=511.062,03 m; deste, segue confrontando com B-Rio Itapecerica; segue com azimute de 104º02'10'' e distância de 9,24 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.766.474,73 m e E=511.070,99 m; deste, segue confrontando com B-Rio Itapecerica; segue com azimute de 195º58'52'' e distância de 7,50 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.766.467,52 m e E=511.068,92 m; deste, segue confrontando com B-Rio Itapecerica; segue com azimute de 195º58'52'' e distância de 0,76 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.766.466,79 m e E=511.068,71 m; deste, segue confrontando com B-Rio Itapecerica; segue com azimute de 188º24'32'' e distância de 6,77 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.766.460,09 m e E=511.067,72 m; deste, segue confrontando com P01-Grimaldo Pires da Silveira e outros; segue com azimute de 284º02'10'' e distância de 12,11 m até o vértice E13 de coordenadas N=7.766.463,03 m e E=511.055,97 m; deste, segue confrontando com P01-Grimaldo Pires da Silveira e outros; segue com azimute de 302º54'19'' e distância de 44,35 m até o vértice E14 de coordenadas N=7.766.487,12 m e E=511.018,74 m; deste, segue confrontando com P01-Grimaldo Pires da Silveira e outros; segue com azimute de 341º16'05'' e distância de 307,04 m até o vértice E15 de coordenadas N=7.766.777,90 m e E=510.920,13 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 330º06'49'' e distância de 66,20 m até o vértice E16 de coordenadas N=7.766.835,29 m e E=510.887,15 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal; segue com azimute de 355º09'35'' e distância de 17,72 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.766.852,95 m e E=510.885,65 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6632.8465 m²; V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.766.457,31 m e E=511.183,24 m; deste, segue confrontando com P03-Juliano José Gregório; segue com azimute de 259º56'42'' e distância de 5,39 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.766.456,37 m e E=511.177,93 m; deste, segue confrontando com P02-Jésus Lagares Barbosa; segue com azimute de 345º45'16'' e distância de 7,13 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.766.463,28 m e E=511.176,18 m; deste, segue confrontando com P02-Jésus Lagares Barbosa; segue com azimute de 075º57'50'' e distância de 53,80 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.766.476,32 m e E=511.228,37 m; deste, segue confrontando com P02-Jésus Lagares Barbosa; segue com azimute de 078º58'22'' e distância de 401,27 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.766.553,08 m e E=511.622,24 m; deste, segue confrontando com P02-Jésus Lagares Barbosa; segue com azimute de 131º59'14'' e distância de 17,19 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.766.541,57 m e E=511.635,02 m; deste, segue confrontando com P02-Jésus Lagares Barbosa; segue com azimute de 221º59'14'' e distância de 6,65 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.766.536,63 m e E=511.630,57 m; deste, segue confrontando com P03.1-Juliano José Gregório; segue com azimute de 259º56'42'' e distância de 1,07 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.766.536,44 m e E=511.629,51 m; deste, segue confrontando com P03.1-Juliano José Gregório; segue com azimute de 259º56'42'' e distância de 9,51 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.766.534,78 m e E=511.620,14 m; deste, segue confrontando com P02-Jésus Lagares Barbosa; segue com azimute de 311º59'14'' e distância de 3,20 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.766.536,92 m e E=511.617,76 m; deste, segue confrontando com P02-Jésus Lagares Barbosa; segue com azimute de 258º58'22'' e distância de 148,84 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.766.508,45 m e E=511.471,67 m; deste, segue confrontando com P03-Juliano José Gregório; segue com azimute de 259º56'42'' e distância de 292,93 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.766.457,31 m e E=511.183,24 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6109.3524 m²; VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.766.456,01 m e E=511.178,03 m; deste, segue confrontando com P03-Juliano José Gregório; segue com azimute de 345º45'16'' e distância de 0,37 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.766.456,37 m e E=511.177,93 m; deste, segue confrontando com P02-Jésus Lagares Barbosa; segue com azimute de 079º56'42'' e distância de 5,39 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.766.457,31 m e E=511.183,24 m; deste, segue confrontando com P02-Jésus Lagares Barbosa; segue com azimute de 079º56'42'' e distância de 292,93 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.766.508,45 m e E=511.471,67 m; deste, segue confrontando com P03-Juliano José Gregório; segue com azimute de 258º58'22'' e distância de 244,56 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.766.461,68 m e E=511.231,63 m; deste, segue confrontando com P03-Juliano José Gregório; segue com azimute de 255º57'50'' e distância de 53,40 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.766.448,72 m e E=511.179,82 m; deste, segue confrontando com P03-Juliano José Gregório; segue com azimute de 346º10'23'' e distância de 7,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.766.456,01 m e E=511.178,03 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 829.1260 m²; VII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.766.536,44 m e E=511.629,51 m; deste, segue confrontando com P02-Jésus Lagares Barbosa; segue com azimute de 079º56'42'' e distância de 1,07 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.766.536,63 m e E=511.630,57 m; deste, segue confrontando com P03.1-Juliano José Gregório; segue com azimute de 221º59'14'' e distância de 0,85 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.766.536,00 m e E=511.630,00 m; deste, segue confrontando com P03.1-Juliano José Gregório; segue com azimute de 221º59'14'' e distância de 7,50 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.766.530,43 m e E=511.624,98 m; deste, segue confrontando com P03.1-Juliano José Gregório; segue com azimute de 311º59'14'' e distância de 6,51 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.766.534,78 m e E=511.620,14 m; deste, segue confrontando com P02-Jésus Lagares Barbosa; segue com azimute de 079º56'42'' e distância de 9,51 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.766.536,44 m e E=511.629,51 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 27.1680 m².
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