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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 680 de 30 de dezembro de 2016

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Betim, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.

Art. 3º

– A Copasa MG fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 680, de 30 de dezembro de 2016) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 768,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede de interligação – Trecho 2, de propriedade presumida de Welerson de Castro Bostrel, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida (PP), de coordenadas N=7791958,471 e E=586494,914 foi materializado na quina do portão de divisa com à Rua Mira; daí com azimute de 231°33'13"e distância de 2,06 m, tem-se o V1 (vértice um), onde inicia esta descrição, de coordenadas N=7791957,192 e E=586493,302, deste, com azimute de 320°38'51" e distância de 12,00 m, tem-se o V2 (vértice dois), de coordenadas N=7791966,471 e E=586485,693, deste, com azimute de 312°07'21" e distância de 19,85 m, tem-se o V3 (vértice três), de coordenadas N=7791979,784 e E=586470,971, deste, com azimute de 326°38'18" e distância de 37,01 m, tem-se o V4 (vértice quatro), de coordenadas N=7792010,692 e E=586423,751, deste, com azimute de 326°57'59" e distância de 48,01 m, tem-se o V5 (vértice cinco), de coordenadas N=7792050,477 e E=586423,751, deste, com azimute de 326°46'05" e distância de 72,37 m, tem-se o V6 (vértice seis), de coordenadas N=7792111,010 e E=586384,092, deste, com azimute de 25°30'36" e distância de 19,44 m, tem-se o V7 (vértice sete), de coordenadas N=7792128,552 e E=586392,462, deste, com azimute de 326°26'37" e distância de 21,67 m, tem-se o V8 (vértice oito), de coordenadas N=7792126,611 e E=586380,484, deste, com azimute de 336°52'31" e distância de 10,50 m, tem-se o V9 (vértice nove), de coordenadas N=7792156,264 e E=586376,361, deste, com azimute de 6°08'28" e distância de 7,59 m, tem-se o V10 (vértice dez), de coordenadas N=7792163,811 e E=586377,173, deste, com azimute de 340°44'40" e distância de 7,68 m, tem-se o V11 (vértice onze), de coordenadas N=7792171,059 e E=586374,641, sendo o vértice final da área descrita. A faixa definida pelos vértices V1, V2, V3 e V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10 e V11, confronta-se: pelo V1 com o muro de divisa com a rua Mira, pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade presumida de Welerson de Castro Brostel, e pelo V11 com muro de divisa com a Marginal da BR- 381.
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