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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.455 de 28 de dezembro de 1961

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Imaculada Conceição”, da cidade de Governador Valadares. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 4º, aliena “g”, da Lei n.º 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1961.


Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas "Imaculada Conceição", na cidade de Governador Valadares.

Art. 2º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Oscar Dias Corrêa

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