Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.455 de 28 de dezembro de 1961
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Imaculada Conceição”, da cidade de Governador Valadares. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 4º, aliena “g”, da Lei n.º 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1961.
Art. 1º
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas "Imaculada Conceição", na cidade de Governador Valadares.
Art. 2º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Oscar Dias Corrêa