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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.733 de 29 de dezembro de 1959

Retifica o decreto n. 5.726, de 23 de dezembro de 1959, que alterou denominação de função de extranumerário mensalista. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1959.


Art. 1º

– Fica modificada para Médico a denominação da função de Amanuense, referência XIII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, modificado pelo Decreto n. 4.666, de 23 de junho de 1955, atualmente ocupada pelo doutor José Carlos Campos Christo Filho.

Art. 2º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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