Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.519 de 30 de dezembro de 1958
Cria um Grupo Escolar na vila Correia de Almeida, município de Barbacena, com a denominação de “Higino José Ferreira”. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 4.º, parágrafo 2.º, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1958.
Art. 1º
– Fica criado um Grupo Escolar na Vila Correia de Almeida, município de Barbacena, com a denominação de "Higino José Ferreira".
Art. 2º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Abgar Renault.