Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 52 de 20 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 362, de 27 de maio de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 362, de 27 de maio de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.