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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 51 de 20 de janeiro de 2025

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Fé de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Fé de Minas.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 51 /2025