Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 51 de 20 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Fé de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Fé de Minas.