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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 50 de 20 de janeiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município Monte Carmelo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Monte Carmelo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 50, de 20 de janeiro de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.906.757,00 m e E=243.253,00 m; deste, segue confrontando com P01-Tudela Administração Patrimonial Ltda.; segue com azimute de 036º38'03'' e distância de 7,50 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.906.763,02 m e E=243.257,48 m; deste, segue confrontando com P01-Tudela Administração Patrimonial Ltda.; segue com azimute de 126º38'03'' e distância de 12,42 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.906.755,61 m e E=243.267,44 m; deste, segue confrontando com P02-Leandro Rebelatto e outra; segue com azimute de 237º12'30'' e distância de 0,76 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.906.755,20 m e E=243.266,80 m; deste, segue confrontando com P02-Leandro Rebelatto e outra; segue com azimute de 201º31'38'' e distância de 7,03 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.906.748,66 m e E=243.264,22 m; deste, segue confrontando com P02-Leandro Rebelatto e outra; segue com azimute de 201º31'38'' e distância de 7,77 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.906.741,43 m e E=243.261,37 m; deste, segue confrontando com P01-Tudela Administração Patrimonial Ltda.; segue com azimute de 306º38'03'' e distância de 16,01 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.906.750,98 m e E=243.248,52 m; deste, segue confrontando com P01-Tudela Administração Patrimonial Ltda.; segue com azimute de 036º38'03'' e distância de 7,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.906.757,00 m e E=243.253,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 209.8966 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.906.748,66 m e E=243.264,22 m; deste, segue confrontando com P01-Tudela Administração Patrimonial Ltda.; segue com azimute de 021º31'38'' e distância de 7,03 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.906.755,20 m e E=243.266,80 m; deste, segue confrontando com P01-Tudela Administração Patrimonial Ltda.; segue com azimute de 057º12'30'' e distância de 0,76 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.906.755,61 m e E=243.267,44 m; deste, segue confrontando com P02-Leandro Rebelatto e outra; segue com azimute de 126º38'03'' e distância de 31,86 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.906.736,60 m e E=243.293,00 m; deste, segue confrontando com P02-Leandro Rebelatto e outra; segue com azimute de 066º39'22'' e distância de 99,81 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.906.776,15 m e E=243.384,64 m; deste, segue confrontando com P02-Leandro Rebelatto e outra; segue com azimute de 076º46'51'' e distância de 154,29 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.906.811,43 m e E=243.534,84 m; deste, segue confrontando com P02-Leandro Rebelatto e outra; segue com azimute de 085º30'55'' e distância de 104,45 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.906.819,60 m e E=243.638,97 m; deste, segue confrontando com P02-Leandro Rebelatto e outra; segue com azimute de 109º01'32'' e distância de 124,59 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.906.778,98 m e E=243.756,75 m; deste, segue confrontando com P02-Leandro Rebelatto e outra; segue com azimute de 113º57'45'' e distância de 158,18 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.906.714,74 m e E=243.901,29 m; deste, segue confrontando com P02-Leandro Rebelatto e outra; segue com azimute de 118º05'43'' e distância de 598,28 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.906.432,99 m e E=244.429,08 m; deste, segue confrontando com P03-Leandro Rebelatto e outra; segue com azimute de 215º07'27'' e distância de 7,56 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.906.426,81 m e E=244.424,73 m; deste, segue confrontando com P03-Leandro Rebelatto e outra; segue com azimute de 215º07'27'' e distância de 7,56 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.906.420,63 m e E=244.420,38 m; deste, segue confrontando com P02-Leandro Rebelatto e outra; segue com azimute de 298º05'43'' e distância de 595,89 m até o vértice E13 de coordenadas N=7.906.701,26 m e E=243.894,71 m; deste, segue confrontando com P02-Leandro Rebelatto e outra; segue com azimute de 293º57'45'' e distância de 156,99 m até o vértice E14 de coordenadas N=7.906.765,02 m e E=243.751,25 m; deste, segue confrontando com P02-Leandro Rebelatto e outra; segue com azimute de 289º01'32'' e distância de 120,82 m até o vértice E15 de coordenadas N=7.906.804,40 m e E=243.637,03 m; deste, segue confrontando com P02-Leandro Rebelatto e outra; segue com azimute de 265º30'55'' e distância de 100,18 m até o vértice E16 de coordenadas N=7.906.796,57 m e E=243.537,16 m; deste, segue confrontando com P02-Leandro Rebelatto e outra; segue com azimute de 256º46'51'' e distância de 151,82 m até o vértice E17 de coordenadas N=7.906.761,85 m e E=243.389,36 m; deste, segue confrontando com P02-Leandro Rebelatto e outra; segue com azimute de 246º39'22'' e distância de 107,13 m até o vértice E18 de coordenadas N=7.906.719,40 m e E=243.291,00 m; deste, segue confrontando com P02-Leandro Rebelatto e outra; segue com azimute de 306º38'03'' e distância de 36,92 m até o vértice E19 de coordenadas N=7.906.741,43 m e E=243.261,37 m; deste, segue confrontando com P01-Tudela Administração Patrimonial Ltda.; segue com azimute de 021º31'38'' e distância de 7,77 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.906.748,66 m e E=243.264,22 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 19062.2653 m²; III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.906.426,81 m e E=244.424,73 m; deste, segue confrontando com P02-Leandro Rebelatto e outra; segue com azimute de 035º07'27'' e distância de 7,56 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.906.432,99 m e E=244.429,08 m; deste, segue confrontando com P03-Leandro Rebelatto e outra; segue com azimute de 118º05'43'' e distância de 279,63 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.906.301,30 m e E=244.675,76 m; deste, segue confrontando com A-Rodovia LMG 782; segue com azimute de 216º45'36'' e distância de 7,59 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.906.295,22 m e E=244.671,22 m; deste, segue confrontando com A-Rodovia LMG 782; segue com azimute de 216º45'36'' e distância de 7,59 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.906.289,14 m e E=244.666,68 m; deste, segue confrontando com P03-Leandro Rebelatto e outra; segue com azimute de 298º05'43'' e distância de 279,19 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.906.420,63 m e E=244.420,38 m; deste, segue confrontando com P02-Leandro Rebelatto e outra; segue com azimute de 035º07'27'' e distância de 7,56 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.906.426,81 m e E=244.424,73 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4191.1967 m²; IV– a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.906.271,68 m e E=244.716,39 m; deste, segue confrontando com A-Rodovia LMG 782; segue com azimute de 036º44'50'' e distância de 7,58 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.906.277,75 m e E=244.720,92 m; deste, segue confrontando com P04-Leandro Rebelatto e outra; segue com azimute de 118º29'44'' e distância de 8,71 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.906.273,59 m e E=244.728,58 m; deste, segue confrontando com P04-Leandro Rebelatto e outra; segue com azimute de 208º29'44'' e distância de 7,50 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.906.267,00 m e E=244.725,00 m; deste, segue confrontando com P04-Leandro Rebelatto e outra; segue com azimute de 208º29'44'' e distância de 7,50 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.906.260,41 m e E=244.721,42 m; deste, segue confrontando com P04-Leandro Rebelatto e outra; segue com azimute de 298º29'44'' e distância de 10,89 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.906.265,60 m e E=244.711,85 m; deste, segue confrontando com A-Rodovia LMG 782; segue com azimute de 036º44'50'' e distância de 7,58 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.906.271,68 m e E=244.716,39 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 147.0103 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 50 de 20 de janeiro de 2025