Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.022 de 15 de abril de 2025
Altera o Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– O item 3 da alínea "e" do inciso IV do art. 2º do Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (...) IV – (...) e) (...) 3 – Ipatinga, com uma Diretoria Administrativa Regional – DAR e o Escritório Seccional em Governador Valadares a ela subordinados;".
Art. 2º
– Fica revogado o item 2 da alínea "e" do inciso IV do art. 2º do Decreto nº 47.963, de 2020.
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO