Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.021 de 11 de abril de 2025
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 81/24, de 5 de julho de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– O item 198 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 198 (...) Operação de saída interna ou entrada, decorrente de importação do exterior, de máquinas e equipamentos, partes e peças, sem similar produzido no país, destinados exclusivamente ao ativo imobilizado utilizado para a produção de vacina autógena de uso veterinário. (...) (...) (...) ".
Art. 2º
‒ Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3 de dezembro de 2024.
ROMEU ZEMA NETO