Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.007 de 13 de março de 2025
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Secretaria de Estado de Casa Civil. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.007, de 13 de março de 2025)
Art. 1º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC, passando os itens I.1 e I.3 do Anexo do Decreto nº 48.629, de 2 de junho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTED-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 407,20 407,11 0,09 GTED 54,00 54,00 0,00