Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.995 de 13 de fevereiro de 2025
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.995, de 13 de fevereiro de 2025)
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa, passando os itens I.1.1 e I.1.3 do Anexo I do Decreto nº 48.685, de 11 de setembro de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTED-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEAPA ÓRGÃO ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SEAPA DAD 747,95 748,06 0,25 GTED 201,00 201,00 0,00