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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.995 de 13 de fevereiro de 2025

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.995, de 13 de fevereiro de 2025)


Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa, passando os itens I.1.1 e I.1.3 do Anexo I do Decreto nº 48.685, de 11 de setembro de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor em 19 de fevereiro de 2025.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTED-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEAPA ÓRGÃO ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SEAPA DAD 747,95 748,06 0,25 GTED 201,00 201,00 0,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.995 de 13 de fevereiro de 2025