Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.994 de 10 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 21
– O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Presidente da Feam, o Diretor-Geral do IEF e o Diretor-Geral do Igam poderão expedir normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.