Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.993 de 07 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, passando o item I.2 do Anexo I do Decreto nº 48.668, de 4 de agosto de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.