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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.989 de 31 de janeiro de 2025

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Art. 4º

– Ficam revogadas as disposições previstas em regimes especiais que dispensem os remetentes de efetuarem a retenção do ICMS devido por substituição tributária em operações de remessa em bonificação, doação ou brinde, destinadas aos contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares em portaria do Superintendente de Tributação de que trata o art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.989 /2025