Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.988 de 31 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O inciso IV do caput do art. 60 do Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 60 – (...) IV – realizar a pesquisa de preços necessária à instrução dos processos de contratação, e à gestão de atas de registro de preços, contratos e instrumentos equivalentes, sob a responsabilidade das unidades da Subsecretaria de Compras Públicas; (...).".