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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.988 de 31 de janeiro de 2025

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Art. 7º

– O caput do art. 59 do Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59 – A Diretoria Central de Análise de Demandas tem como competência atuar na fase preparatória e na instrução das contratações, submetidas pelos órgãos e pelas entidades para processamento pela Subsecretaria de Compras Públicas, com atribuições de: (...).".

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.988 /2025