Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.988 de 31 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O inciso II do caput do art. 57 do Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 57 – (...) II – coordenar ações, no âmbito de sua competência, referentes à fase preparatória e à instrução das contratações, submetidas pelos órgãos e pelas entidades para processamento pela Subsecretaria de Compras Públicas; (...).".