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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.988 de 31 de janeiro de 2025

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Art. 5º

– O inciso II do caput do art. 57 do Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 57 – (...) II – coordenar ações, no âmbito de sua competência, referentes à fase preparatória e à instrução das contratações, submetidas pelos órgãos e pelas entidades para processamento pela Subsecretaria de Compras Públicas; (...).".

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.988 /2025