JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.988 de 31 de janeiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 25

– Ficam revogados no Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023:

I

o § 2º do art. 52;

II

os incisos II e III do caput do art. 62;

III

o inciso V do caput do art. 64;

IV

o inciso IX do caput do art. 91.

Art. 25, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.988 /2025