Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.988 de 31 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 23
– O art. 144 do Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 144 – A Diretoria de Integração e Operações de Trânsito tem como competência promover a integração da CET com agentes de segurança pública, municípios mineiros e demais órgãos executivos de trânsito, e apoiar as ações de fiscalização e operações de trânsito no Estado, com atribuições de: I – apoiar o planejamento e acompanhar as ações de fiscalização de trânsito em conjunto com a PMMG e demais entidades públicas do Estado e da federação; II – apoiar as ações da PCMG para apuração e combate a crimes de trânsito e garantir o compartilhamento tempestivo de informações; III – viabilizar e acompanhar os acordos de compartilhamento de dados, nos termos da legislação vigente; IV – articular junto aos poderes municipais a municipalização do trânsito e o compartilhamento de estruturas e informações.".