Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.988 de 31 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 20
– O caput do art. 136 do Decreto nº 48.636, de 2023, fica acrescido do seguinte inciso VII: "Art. 136 – (...) VII – gerir insumos comuns e providenciar as aquisições necessárias à realização das atividades da CET.".