Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.988 de 31 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 16
– O caput e o inciso III do caput do art. 112 do Decreto nº 48.636, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do inciso VI: "Art. 112 – A Diretoria Central de Sistemas Corporativos de Planejamento, Orçamento e Gestão do Processo Eletrônico tem como competência gerenciar, acompanhar e executar as atividades relativas aos sistemas informatizados de planejamento e orçamento conforme disposições da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, bem como a gestão do sistema de processos e documentos eletrônicos, com atribuições de: (...) III – coordenar as adesões facultativas dos órgãos e das entidades aos sistemas corporativos, bem como aos módulos de integração eletrônica no âmbito de sua competência, alinhado às diretrizes e às disposições das áreas responsáveis pelas temáticas de cada sistema; (...) VI – coordenar a adesão e a implantação do sistema de processo e documentos eletrônicos no âmbito dos municípios do Estado, alinhado às diretrizes e às normas que regulamentam a expansão do processo eletrônico nacional.".