JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.988 de 31 de janeiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 15

– O caput do art. 67 do Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do inciso VIII: "Art. 67 – A Diretoria Central de Gestão de Contratos tem como competência atuar nas atividades de análise de conformidade processual, formalizar e gerenciar os contratos corporativos, bem como atuar na formalização de contratos e instrumentos congêneres para atendimento a demanda dos órgãos e das entidades, com atribuições de: (...) VIII – atuar nas atividades necessárias à conclusão dos processos de contratação direta, exceto aqueles fundamentados nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para fins de subsidiar a autorização da autoridade competente.".

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.988 /2025