Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.988 de 31 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O caput e o inciso I do caput do art. 66 do Decreto nº 48.636, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 66 – A Diretoria Central de Gestão de Atas de Registro de Preços tem como competência formalizar e gerenciar as atas de registros de preços e instrumentos congêneres decorrentes de procedimentos licitatórios, auxiliares ou de contratação direta, sob a responsabilidade da Subsecretaria de Compras Públicas, com atribuições de: I – formalizar, acompanhar e gerir as Atas de Registro de Preços e instrumentos congêneres decorrentes de outros procedimentos auxiliares; (...).".