Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.988 de 31 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O caput e os incisos I e II do caput do art. 65 do Decreto nº 48.636, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 65 – A Superintendência Central de Atas e Contratos tem como competência coordenar atividades de análise de conformidade processual, coordenar a formalização e a gestão das atas de registro de preços, contratos corporativos e instrumentos congêneres decorrentes das contratações sob a responsabilidade da Subsecretaria de Compras Públicas, bem como coordenar a formalização de contratos e instrumentos congêneres, decorrentes de procedimentos submetidos pelos órgãos e pelas entidades, com atribuições de: I – coordenar as atividades necessárias à conclusão dos processos de contratação direta, exceto aqueles fundamentados nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; II – gerenciar e executar as atividades necessárias para firmar as atas de registros de preços, contratos e instrumentos congêneres, decorrentes dos procedimentos de competência da Subsecretaria de Compras Públicas, e para sua eventual alteração visando à sua adequada execução; (...).".