Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.988 de 31 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A alínea "a" do inciso VII, a alínea "a" do inciso VIII, os itens 2 e 3 da alínea "c" do inciso XII e o item 4 da alínea "c" do inciso XV do caput do art. 4º do Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º – (...) VII – (...) a) Coordenação Adjunta do Comitê Pró-Brumadinho; (...) VIII – (...) a) Coordenação Adjunta do Comitê Pró-Rio Doce; (...) XII – (...) c) (...) 2 – Diretoria Central de Licitações; 3 – Diretoria Central de Contratações; (...) XV – (...) c) (...) 4 – Diretoria Central de Sistemas Corporativos de Planejamento, Orçamento e Gestão do Processo Eletrônico; (...).".