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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.987 de 31 de janeiro de 2025

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Art. 5º

– O caput do art. 18 do Decreto nº 48.753, de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação: "Art. 18 – (...) VI – propor estudos e melhorias no funcionamento da política de incentivo fiscal a projetos esportivos do Estado.".

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.987 /2025