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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.987 de 31 de janeiro de 2025

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Art. 11

– O art. 46 do Decreto nº 48.753, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 46 – O saldo de recursos não utilizado no projeto esportivo terá a seguinte destinação, a critério do executor: I – projeto do mesmo executor, já aprovado e em fase de captação; II – outro projeto com dificuldade de captação de recursos, nos termos de edital específico. Parágrafo único – A Sedese disponibilizará, semestralmente, no endereço eletrônico www.incentivo.esportes.mg.gov.br, relatório contendo o saldo de que trata este artigo, os projetos apoiados nos termos dos incisos I e II e o montante de recursos a eles repassados à conta do incentivo de que trata este decreto.".

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.987 /2025