Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.985 de 29 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– As programações orçamentárias com recursos originários de operações de crédito serão aprovadas nos seguintes termos:
I
operações de crédito internas: serão aprovadas pela Seplag frente aos limites financeiros avalizados pela unidade administrativa da SCC competente pela gestão central destes recursos, a partir de monitoramento realizado com base nas informações disponibilizadas pelos responsáveis pela intervenção financiada;
II
operações de crédito externas: pela unidade administrativa da SCC competente pela gestão central destes recursos, conforme plano operativo, cronograma de execução física e de desembolso previstos e atualizados para o contrato, considerando, ainda, as informações obtidas pelo monitoramento.