Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.985 de 29 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– As programações orçamentárias das ações de acompanhamento intensivo serão aprovadas pela Seplag, a partir das informações fornecidas nas reuniões de monitoramento da execução física e orçamentária das metas e ações dos Projetos Estratégicos.