Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.985 de 29 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Módulo de Programação Orçamentária do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – Siafi-MG tem por finalidade registrar os limites orçamentários, estabelecidos a partir do crédito autorizado para o exercício financeiro, respeitados os limites estabelecidos no Anexo, e captar as respectivas programações orçamentárias realizadas para cada unidade orçamentária por meio das Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, observadas as seguintes regras gerais:
I
realização e aprovação da programação orçamentária no módulo como requisito para a disponibilização das cotas orçamentárias à execução das respectivas despesas;
II
detalhamento da programação orçamentária mensal e obrigatória por grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de ação governamental, projeto ou atividade, elemento e item de despesa, conforme limites estabelecidos;
III
após aprovação da programação orçamentária, a descentralização da cota orçamentária no Siafi-MG deverá respeitar a programação realizada para cada projeto ou atividade e, em casos específicos, também a programação realizada por elemento e item de despesa, conforme limites estabelecidos;
IV
programações orçamentárias realizadas para as contratações no Portal de Compras do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – Siad e repasses de saída no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo Saída serão refletidos no Módulo de Programação Orçamentária do Siafi-MG.
§ 1º
– São usuários obrigatórios do Módulo de Programação Orçamentária do Siafi-MG, para todas as despesas, os órgãos e as entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e as empresas estatais dependentes.
§ 2º
– São usuários facultativos do Módulo de Programação Orçamentária do Siafi-MG o Poder Judiciário estadual, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Seção III Das Informações sobre a Programação Orçamentária, Financeira e Informações Correlatas